A matemática do direito: analisando a dosimetria da pena
Francisca Keulhy Soares, Sousa
Resumo
Uma das fases mais importantes de uma sentença criminal é a dosimetria da pena, que nada mais é que o cálculo realizado para definir quanto tempo uma pessoa deverá permanecer reclusa em decorrência da prática de um crime. Além de ser uma parte importante do Direito Penal, a dosimetria da pena, também é um tema bastante discutível. O presente trabalho tem por objetivo estudar o cálculo da pena, mas especificamente, o cálculo da pena-base a partir das fórmulas matemáticas propostas na literatura da área jurídica e relacionar as afinidades e discrepâncias entre elas. Utiliza-se para isto, uma abordagem qualitativa, de cunho exploratório, por meio da técnica de revisão bibliográfica. Através da pesquisa que realizamos por meio do estudo do Código Penal Brasileiro e da literatura jurídica do nosso país, concluímos que o Código Penal não propõe uma fórmula padrão para a dosimetria da pena, o que existem são sugestões de fórmulas matemáticas propostas por estudiosos da área jurídica. Ao analisar matematicamente três das fórmulas propostas na literatura jurídica do país, notamos que elas apresentam discrepâncias quanto ao resultado, fazendo com que um agente suspeito de ter cometido determinado crime receba sentenças distintas, para crimes equivalentes de acordo com a fórmula utilizada pelo magistrado, ocasionando uma redução ou um aumento significativo, da pena. Essas fórmulas envolvem em sua estrutura as quatro operações básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão, além de soma e produto de frações. Vale ressaltar que apesar das divergências entre essas fórmulas matemáticas, não existe uma fórmula certa ou errada, ficando a critério do magistrado qual utilizar na dosagem da pena.
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