Proposta de atualização da política de inovação da Universidade Estadual da Paraíba à luz da Lei Estadual Nº 12.191/2022

Almeida, Mirelle Oliveira de

Resumo

No âmbito acadêmico, a base de implementação e desenvolvimento de pesquisas, bem como a comercialização e licenciamento de tecnologias se faz mediante as disposições de uma política institucional de inovação. Em 12 de janeiro de 2022, foi instituído o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação da Paraíba, por meio da Lei Estadual nº 12.191, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no Estado da Paraíba. Segundo o artigo 25 deste normativo, a ICT deverá instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e com a Política Industrial e Tecnológica Estadual. Sendo assim, este trabalho teve como objetivo apresentar uma proposta de atualização da Política de Inovação Tecnológica para a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB que garanta que a legalidade das ações desenvolvidas relacionadas à inovação estejam consonantes com esse novo marco legal e demais normas aplicáveis. O estudo realizado é caracterizado como uma pesquisa bibliográfica de natureza exploratória com abordagem qualitativa, incluído a realização de levantamento sobre políticas de inovação de outras instituições, a análise e identificação de divergências entre a legislação vigente e a atual política de inovação da UEPB com as respectivas possibilidades de alteração, além da construção de indicadores, como sugestão, para que a instituição possa monitorar e avaliar como as ações normatizadas pela lei estão sendo desenvolvidas dentro da universidade, auxiliando no direcionamento de estratégias para a gestão da propriedade intelectual. A proposta de atualização foi elaborada com base na legislação pertinente e submetida à INOVATEC (Coordenadoria de Inovação Tecnológica da UEPB), que emitiu, com ressalvas, parecer favorável quanto ao deferimento da proposta, uma vez que ainda existem aspectos específicos a serem aprofundados e que podem ser abordados nos processos institucionais restantes. Sendo assim, a proposta de atualização passará por outras instâncias administrativas, garantindo a excelência do documento final.

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