A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO CUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SURDOS NO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ – PB.

Rodrigues, José Cristiano de Lima

Resumo

Desejamos com esse trabalho incentivar a participação do Conselheiro Tutelar como órgão fiscalizador dos direitos à educação das crianças e adolescentes com surdez nas escolas da rede pública do Município de Bonito de Santa Fé - Paraíba, confrontando a legislação com a realidade. Este trabalho é uma contrapartida a comunidade surda por nos permitir fazer parte de sua cultura. Trata-se de uma pesquisa ação “procura unir a pesquisa à ação ou prática” (ENGEL, 2000, p. 182), do tipo qualitativo preocupada com a compreensão de um grupo social (GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p. 31). Ambicionamos expandir os conhecimentos dos direitos e deveres em um estudo de caso, situação singular, onde ela acontece, utilizando-se questões previamente elaboradas e observações informais em um encontro que tomou rumo de uma oficina realizada com os conselheiros tutelares do município. A Lei 10.436/2002 reconhece a língua brasileira de sinais como meio legal de comunicação (BRASIL, 2002). As atribuições dos conselheiros tutelares previsto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 como órgão vital de fiscalização e a aplicabilidade desses direitos na prática, (BRASIL, 1990). A realidade encontrada reflete o quadro atual de muitas cidades, onde - crianças surdas são colocadas em sala de aula de ensino regular sem que haja um atendimento educacional especializado; órgãos fiscalizadores desconhecem no todo ou em parte a legislação especifica, não interferindo na prática de exclusão escolar dos alunos surdos. Podemos ver que a falta de informação é um dos problemas que contribui para esse descaso, mas que podemos atingir nossos objetivos de pesquisa ação neste trabalho despertando os investigados e os leitores deste trabalho para importância da publicidade e fiscalização da educação de nossas crianças e adolescentes surdos.

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