Identificação da governança da água na perspectiva multinível da outorga de direito de uso dos recursos hídricos no estado da Paraíba

Rangel, Magda Magda Dayse Ferreira

Resumo

As mudanças climáticas vêm gerando constantes ocorrências de eventos extremos e, consequentemente, o aumento da crise hídrica no Brasil e no mundo. Entretanto, muitas dessas crises são agravadas por crises na gestão e na governança dos sistemas hídricos. Nesse contexto, a busca por uma gestão dos recursos hídricos mais eficaz tem evoluído constantemente. Quando se trata de gestão das águas, tem-se a outorga de direito de uso dos recursos hídricos como um dos instrumentos de gerenciamento, com o objetivo de regular e controlar o uso da água, garantindo que sua distribuição seja feita de maneira equitativa, sustentável e de acordo com as prioridades estabelecidas pela política de recursos hídricos. Diante disso, a governança da água se torna essencial para auxiliar o enfrentamento dos desafios oriundos da crise hídrica, em conjunto com os sistemas políticos, econômicos, administrativos e legais, visando uma gestão dos recursos hídricos mais eficiente, eficaz e transparente. Nesse sentido, o presente trabalho objetivou identificar a governança da água na perspectiva multinível na aplicação do instrumento da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, identificando sua existência, suas formas de participação social e transparência das informações, bem como quais os desafios que são enfrentados para o alcance de boa governança da água entre os entes envolvidos. Dentre os atos legais voltados para implementação da outorga de direito de uso da água avaliados em nível federal e no estado da Paraíba, percebe-se grande influência nos níveis de governança, principalmente na definição dos critérios gerais e decisões acerca dos usos insignificantes, prioridades de usos e proposições de critérios gerais para emissões de outorga, sendo proposto pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e aprovados pelos Conselhos de Recursos Hídricos, no nível estadual e federal, cabendo assim ao órgão outorgante sua implementação. Quanto à participação social mais ampla, percebe-se que a mesma está limitada à participação de audiências públicas durante a elaboração dos planos de recursos hídricos, bem como, à participação nas reuniões de alocações negociadas de água, realizadas com o propósito de resolução dos conflitos em bacias a nível local. Com relação à transparência e disponibilidade das informações referentes ao processo de concessão de outorga, é de responsabilidade da autoridade outorgante a disponibilização dessas informações claras e objetivas, fortalecendo assim a gestão participativa dos recursos hídricos.

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